- O que fazer quando houver a clonagem de um documento?
A consulta realizada no site da Receita Federal não é efetivamente uma garantia contra fraude, quando o assunto é clonagem.
Quando constatado um caso, recomendamos a abertura de um procedimento administrativo, pedindo o comprovante da dívida e comparando as assinaturas entre o título e os documentos pessoais do consumidor. Caso haja divergência nítida entre as assinaturas, proceder o cancelamento e informar ao Associado/Credor. Sugerimos ainda, que sendo o reclamante o próprio consumidor, que seja orientado a abrir uma reclamação junto à entidade local, que deverá fazer uma conferência de sua documentação. Caso seja constatado que o documento foi validamente emitido pela Receita Federal ou que não é possível constatar sua invalidade, sugerimos que havendo o registro, este seja baixado independente da duplicação pela Receita Federal (pois o consumidor não pode ser prejudicado, mesmo que o erro seja do órgão expedidor do documento).