Inadimplência Parcial do Consumidor

- Como proceder em casos que houve a inadimplência parcial do consumidor?

Sugerimos que toda negociação seja formalizada em documento que traga consigo os dados completos do credor, do devedor, do débito negociado, dos valores e datas de vencimento das parcelas. Se assim for, o associado pode fazer o registro de SPC da parcela devida, no seu valor exato e respectiva data de vencimento. No caso de parcelamento através de cheque, o cheque devolvido não é o valor integralmente devido, e por esta razão a dívida não pode ser registrada em seu valor integral. O mesmo ocorre com duplicatas.