CADASTRO POSITIVO

Mais facilidade e menos burocracia para suas compras a prazo. Entenda o que é o Cadastro Positivo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a nossa central exclusiva de Atendimento ao Cadastro Positivo SPC (11) 4063-4700. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h.


Cadastro Positivo

 O que é o Cadastro Positivo? 


O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamento. A expectativa é que, colocada em prática, a Lei Federal 12.414, de 09 de junho de 2011 que instituiu o Cadastro Positivo, possa favorecer a queda dos juros bancários para os bons pagadores.

Algumas experiências obtidas pelo mercado internacional demonstram que os juros caem com o funcionamento do Cadastro Positivo.

Assim, o Cadastro Positivo poderá facilitar muito a vida do consumidor pessoa física ou jurídica no momento de se conseguir um empréstimo ou um financiamento, uma vez que poderá ser utilizado pelo mercado como ferramenta para análise e reconhecimento do bom pagador.

Poderão aderir ao Cadastro Positivo, Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos ou emancipados e Pessoas Jurídicas.



Veja como é fácil fazer sua adesão!


1) Preencha o formulário, clicando no link abaixo:


Pessoa Física:  

Pessoa Jurídica: 

 

2) Após preenchimento, você pode entregar seu formulário na CDL mais próxima de você ou, se preferir, enviar ao SPC Brasil pelos Correios.

 

 

O consumidor deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:

 

Pessoa Física: 

  • Documento de Identidade com foto (Ex.: RG, CNH, CTPS, dentre outros)

 

Pessoa Jurídica:

  •  Documento que comprove a sua regular constituição (Ex.: Estatuto/Contrato Social);Pessoa Jurídica: 
  •  Cartão do CNPJ;
  •  Documento(s) de identificação do(s) representante(s) legal(is) com foto (Ex.: RG, CNH, CTPS, dentre outros)


3) 
Assim que seu cadastro for realizado em nosso sistema, você receberá um e-mail do SPC Brasil com o link para cadastramento de sua senha de acesso para realizar uma consulta ao seu Cadastro Positivo SPC. 


4) Com a senha cadastrada, você poderá ter acesso gratuito as suas informações cadastradas. 


Faça seu Cadastro Positivo SPC agora mesmo!

Em caso de dúvidas, entre em contato com a CDL Parnamirim

 


Confira mais informações sobre o Cadastro Positivo:






Conheça os benefícios que o Cadastro Positivo poderá trazer aos consumidores:

  • Facilitar as compras a crédito e aprovação de empréstimos/financiamentos, com maior facilidade e menor burocracia;
  • Proporcionar melhores condições comerciais (maior prazo e menores taxas de juros). 


Quais são os direitos de quem aderiu ao Cadastro Positivo SPC? 

  • Acesso gratuito a todas as informações existentes a seu respeito no banco de dados, no momento da solicitação, inclusive o seu histórico de crédito.
  • Solicitar o compartilhamento de novas fontes a qualquer momento.
  • Solicitar a correção ou cancelamento de qualquer informação erroneamente contida no sistema.
  • Conhecer os principais critérios considerados para análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
  • Solicitar o cancelamento do seu cadastro a qualquer momento.

 

Quais são os principais dispositivos legais que regulam o Cadastro Positivo?

Lei Nº 12.414, de 9 de junho de 2011 – Publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2011: Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Decreto Nº 7.829, de 17 de outubro de 2012 – Publicado no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2012: Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Como cancelar a participação no Cadastro Positivo

Pessoa Física (PF)

O consumidor poderá cancelar sua participação no Cadastro Positivo da seguinte forma:

• Compareça ao balcão de atendimento da CDL (Câmara de Dirigente Lojista) ou Associações Comerciais mais próximas de você, apresente o CPF e o RG e solicite o cancelamento do Cadastro Positivo.

• Se preferir, solicite o cancelamento de suas informações através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

 

Pessoa Jurídica (PJ)

• Dirija-se ao balcão de atendimento na CDL (Câmara de Dirigente Lojista) ou Associações Comerciais mais próximas de você. O cancelamento deverá ser feito por um representante legal, devidamente identificado.

 

Bloqueio de informações

O consumidor poderá bloquear suas informações do Cadastro Positivo para a consulta de determinadas empresas e credores durante um período determinado de tempo.

O consumidor poderá solicitar o bloqueio de suas informações através do SAC (Serviço de atendimento ao Consumidor).

 

Desbloqueio de informações

O consumidor poderá desbloquear suas informações do Cadastro Positivo para a consulta de determinadas empresas e credores antes bloqueados.

O consumidor poderá solicitar o desbloqueio de suas informações através do SAC (Serviço de atendimento ao Consumidor).

 

Importante:

  • O consumidor pode procurar o PROCON ou o Ministério Público de sua região caso constate infração aos seus direitos. 
  • Os seus dados mantidos no Cadastro Positivo serão utilizados somente para análise de crédito e de negócios e não serão utilizados para outras finalidades.
  • No Cadastro Positivo, constarão informações sobre os seus empréstimos pessoais, financiamentos e crediários, tais como: número do contrato, parcelas, valor e vigência, dentre outras informações.